Desecad Arquitetura & Assessoria Imobiliária
Regularização de imóveis · São Paulo

Lei da Anistia de SP: prazo vai até 30 de novembro de 2026

O prazo para pedir a regularização de imóveis pela Lei 17.202/2019, a Lei da Anistia, foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto 65.481, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2026. Podem pedir edificações concluídas até 31 de julho de 2014. O pedido é feito pela internet, no Portal de Licenciamento da Prefeitura.

Prazo até 30 de novembro de 2026

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária

Viu 30 de agosto em algum lugar? Algumas páginas da própria Prefeitura ainda mostram o prazo antigo, fixado pelo Decreto 65.148/2026. Ele foi substituído pelo Decreto 65.481, que levou o prazo para 30 de novembro de 2026.

Quem pode regularizar

Construções concluídas até 31 de julho de 2014

A anistia vale para edificações que já estavam prontas na data do Plano Diretor (Lei 16.050, de 31 de julho de 2014) e que não seguem o Código de Obras ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Entram ampliações sem alvará, recuos fora da regra e áreas construídas maiores do que a planta aprovada.

Valem imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A lei tem exceções, como construções em áreas públicas ou de proteção ambiental. A análise inicial do imóvel identifica esses casos antes de qualquer gasto com projeto.

As quatro modalidades

O tamanho e o uso do imóvel definem o caminho

Automática

Residências de uso R, R1 e R2h, de baixo e médio padrão, com isenção total de IPTU em 2014.

Não precisa pedir. A Prefeitura já regularizou de ofício. Vale só conferir se o seu imóvel está na lista.

Declaratória simplificada

Imóveis residenciais (R, R1 e R2h) com até 500 m² de área total.

O proprietário declara a situação no Portal de Licenciamento, com um profissional habilitado como responsável técnico.

Declaratória

Residências maiores e usos como comércio, escritórios, escolas, locais de culto e pousadas, com até 1.500 m² construídos.

Pedido declaratório com responsável técnico, conferido pela Prefeitura.

Comum

Os demais casos, incluindo edificações com mais de 1.500 m² construídos.

Análise técnica completa do projeto pela Prefeitura.

Segundo a Prefeitura, 223.167 imóveis já foram regularizados pela lei, a maioria de forma automática, e 58.658 processos foram protocolados.

Passo a passo

Como a Desecad conduz o seu pedido

Juntar documentos de cartório e preparar as peças técnicas leva tempo. Foi por isso que a Prefeitura prorrogou o prazo, e é por isso que vale começar agora.

  1. 01

    Consulta

    Verificamos se o imóvel já foi regularizado de forma automática e como ele aparece na matrícula e no cadastro do IPTU.

  2. 02

    Enquadramento

    Definimos a modalidade pela área, pelo uso e pelo padrão da construção. É isso que decide os documentos e o tipo de análise.

  3. 03

    Levantamento

    Medimos a construção como ela está hoje e reunimos as provas de que ela já existia em julho de 2014.

  4. 04

    Peças técnicas

    Preparamos as plantas e as declarações, assinadas por profissional habilitado como responsável técnico.

  5. 05

    Protocolo

    Damos entrada no Portal de Licenciamento com a documentação obrigatória e as taxas pagas, dentro do prazo.

  6. 06

    Acompanhamento

    Respondemos aos comunique-se da Prefeitura até a emissão do Certificado de Regularização.

  7. 07

    Averbação

    Com o certificado, averbamos a construção na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos

O que costuma ser pedido

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Carnê ou número de contribuinte do IPTU
  • Documento de identificação do proprietário
  • Levantamento da construção como está hoje
  • Fotos do imóvel
  • Provas de que a construção existia em julho de 2014
  • Responsabilidade técnica (RRT ou ART) do profissional

A lista exata depende da modalidade. Na primeira conversa, dizemos o que falta no seu caso.

Antes de protocolar

Três pontos que pegam muita gente

O IPTU pode subir

A área regularizada entra no cadastro da Prefeitura e o IPTU passa a ser calculado sobre ela. O IPTU de anos anteriores decorrente da regularização é perdoado pelo art. 26 da lei, mas a Prefeitura limita esse alcance. Entenda o IPTU retroativo.

Certificado não é averbação

O Certificado de Regularização resolve a Prefeitura. Para vender, financiar ou fazer inventário com segurança, a construção também precisa constar na matrícula.

Pedido incompleto custa tempo

O prazo é para dar entrada com documentação e taxas. Um protocolo mal montado gera comunique-se e atrasa a análise.

Não confunda

Anistia de imóveis não é anistia de IPTU

Muita gente procura “anistia IPTU 2026” achando que é a mesma coisa. Não é. A Lei da Anistia (Lei 17.202/2019) serve para regularizar construções concluídas até 31/07/2014, com protocolo até 30/11/2026. Ela não é um programa para pagar IPTU atrasado com desconto.

O que a Lei da Anistia faz com o IPTU é outra coisa: o art. 26 perdoa o IPTU de anos anteriores que resultaria da própria regularização, ou seja, a diferença pela área que passa a constar no cadastro. Dali para frente, o imposto é calculado sobre a área regularizada.

Desconto e parcelamento de dívidas com a Prefeitura são feitos por programas próprios, como os do portal Fique em Dia. A transação da Procuradoria-Geral do Município pelo Edital PGM 01/2026 recebeu adesões até 15 de outubro de 2026. Se você tem IPTU atrasado, consulte o portal da Prefeitura para ver se há programa aberto para o seu caso.

Histórico do prazo

Já foram várias prorrogações. Não conte com a próxima.

  1. 16/10/2019Lei 17.202 é sancionada e cria a regularização das edificações concluídas até 31/07/2014.
  2. 2024Lei 18.209 estende o prazo de protocolo até 31/12/2025.
  3. 29/12/2025Decreto 64.886, com base na Lei 18.375/2025, prorroga até 30/04/2026.
  4. Abr/2026Decreto 65.148 prorroga até 30/08/2026.
  5. 28/08/2026Decreto 65.481 prorroga até 30/11/2026. Publicado no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2026.

Depois que a janela fechar, a regularização passa a seguir as regras atuais de obras e de zoneamento, que costumam ser mais exigentes. Partes da construção que a anistia aceitaria podem precisar de adequação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei da Anistia

A anistia de imóveis de São Paulo acabou? O que fazer agora?

Não acabou. O prazo de protocolo foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto 65.481. Quem tem construção concluída até 31 de julho de 2014 ainda pode pedir: o primeiro passo é conferir a matrícula e o IPTU para saber a modalidade e reunir as provas de que a construção já existia em 2014. Depois de 30/11, a regularização volta para o caminho comum.

Até quando vai a Lei da Anistia em São Paulo?

O prazo para protocolar o pedido de regularização pela Lei 17.202/2019 vai até 30 de novembro de 2026. A data foi definida pelo Decreto 65.481, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31 de agosto de 2026.

O site da Prefeitura fala em 30 de agosto. Qual data vale?

Vale 30 de novembro de 2026. O prazo de 30 de agosto foi fixado pelo Decreto 65.148/2026 e depois prorrogado pelo Decreto 65.481. Algumas páginas da Prefeitura não foram atualizadas depois do novo decreto.

Como saber se meu imóvel já foi regularizado automaticamente?

A regularização automática valeu para residências de baixo e médio padrão com isenção total de IPTU em 2014. A consulta pode ser feita no site Meu Imóvel Regular, da Prefeitura. Se tiver dúvida, fazemos essa verificação para você.

Preciso de arquiteto ou engenheiro para pedir a anistia?

Nas modalidades que exigem pedido (declaratória simplificada, declaratória e comum), sim. As plantas e as declarações são assinadas por um profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica.

Basta protocolar até 30 de novembro?

O prazo é para dar entrada no pedido com a documentação obrigatória e as taxas pagas. A análise da Prefeitura pode terminar depois dessa data. Por isso o importante é protocolar completo e a tempo.

Com o Certificado de Regularização, o imóvel fica regular no cartório?

Ainda não. O certificado regulariza a construção na Prefeitura. Para que ela conste na matrícula, é preciso averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis, etapa que também fazemos.

Regularizar pode aumentar o IPTU?

Daqui para frente, pode: a área regularizada passa a constar no cadastro da Prefeitura, e o IPTU é calculado sobre ela. Sobre os anos anteriores, o art. 26 da Lei 17.202/2019 perdoa o IPTU pretérito decorrente da regularização, mas a Prefeitura limita esse alcance e há casos sendo decididos na Justiça. Avaliamos esse impacto antes do protocolo.

Existe anistia de IPTU em São Paulo em 2026?

São coisas diferentes. A Lei da Anistia (17.202/2019) regulariza construções; não é um programa para quitar IPTU atrasado com desconto. Os programas de desconto e parcelamento de dívidas com a Prefeitura são outros, com regras e prazos próprios: a transação da Procuradoria-Geral do Município pelo Edital PGM 01/2026 recebeu adesões até 15 de outubro de 2026. Para IPTU atrasado, consulte o portal Fique em Dia da Prefeitura.

A Lei da Anistia perdoa IPTU atrasado?

Não perdoa dívida de IPTU já lançada. O que o art. 26 da Lei 17.202/2019 perdoa é o IPTU de anos anteriores que resultaria da própria regularização, ou seja, a diferença pela área que passou a constar no cadastro. Explicamos o tema em detalhe no artigo sobre IPTU retroativo.

Construção feita depois de julho de 2014 entra na anistia?

Não. A Lei 17.202/2019 vale apenas para edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Obras posteriores seguem as regras normais de aprovação e regularização.

Seu imóvel entra na anistia? A gente confere.

Mande o endereço e o que foi construído. Respondemos qual modalidade se aplica e o que falta para protocolar até 30 de novembro.

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