Automática
Residências de uso R, R1 e R2h, de baixo e médio padrão, com isenção total de IPTU em 2014.
Não precisa pedir. A Prefeitura já regularizou de ofício. Vale só conferir se o seu imóvel está na lista.
O prazo para pedir a regularização de imóveis pela Lei 17.202/2019, a Lei da Anistia, foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto 65.481, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2026. Podem pedir edificações concluídas até 31 de julho de 2014. O pedido é feito pela internet, no Portal de Licenciamento da Prefeitura.
Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária
Viu 30 de agosto em algum lugar? Algumas páginas da própria Prefeitura ainda mostram o prazo antigo, fixado pelo Decreto 65.148/2026. Ele foi substituído pelo Decreto 65.481, que levou o prazo para 30 de novembro de 2026.
A anistia vale para edificações que já estavam prontas na data do Plano Diretor (Lei 16.050, de 31 de julho de 2014) e que não seguem o Código de Obras ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo. Entram ampliações sem alvará, recuos fora da regra e áreas construídas maiores do que a planta aprovada.
Valem imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A lei tem exceções, como construções em áreas públicas ou de proteção ambiental. A análise inicial do imóvel identifica esses casos antes de qualquer gasto com projeto.
Residências de uso R, R1 e R2h, de baixo e médio padrão, com isenção total de IPTU em 2014.
Não precisa pedir. A Prefeitura já regularizou de ofício. Vale só conferir se o seu imóvel está na lista.
Imóveis residenciais (R, R1 e R2h) com até 500 m² de área total.
O proprietário declara a situação no Portal de Licenciamento, com um profissional habilitado como responsável técnico.
Residências maiores e usos como comércio, escritórios, escolas, locais de culto e pousadas, com até 1.500 m² construídos.
Pedido declaratório com responsável técnico, conferido pela Prefeitura.
Os demais casos, incluindo edificações com mais de 1.500 m² construídos.
Análise técnica completa do projeto pela Prefeitura.
Segundo a Prefeitura, 223.167 imóveis já foram regularizados pela lei, a maioria de forma automática, e 58.658 processos foram protocolados.
Juntar documentos de cartório e preparar as peças técnicas leva tempo. Foi por isso que a Prefeitura prorrogou o prazo, e é por isso que vale começar agora.
Verificamos se o imóvel já foi regularizado de forma automática e como ele aparece na matrícula e no cadastro do IPTU.
Definimos a modalidade pela área, pelo uso e pelo padrão da construção. É isso que decide os documentos e o tipo de análise.
Medimos a construção como ela está hoje e reunimos as provas de que ela já existia em julho de 2014.
Preparamos as plantas e as declarações, assinadas por profissional habilitado como responsável técnico.
Damos entrada no Portal de Licenciamento com a documentação obrigatória e as taxas pagas, dentro do prazo.
Respondemos aos comunique-se da Prefeitura até a emissão do Certificado de Regularização.
Com o certificado, averbamos a construção na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.
A lista exata depende da modalidade. Na primeira conversa, dizemos o que falta no seu caso.
A área regularizada entra no cadastro da Prefeitura e o IPTU passa a ser calculado sobre ela. O IPTU de anos anteriores decorrente da regularização é perdoado pelo art. 26 da lei, mas a Prefeitura limita esse alcance. Entenda o IPTU retroativo.
O Certificado de Regularização resolve a Prefeitura. Para vender, financiar ou fazer inventário com segurança, a construção também precisa constar na matrícula.
O prazo é para dar entrada com documentação e taxas. Um protocolo mal montado gera comunique-se e atrasa a análise.
Muita gente procura “anistia IPTU 2026” achando que é a mesma coisa. Não é. A Lei da Anistia (Lei 17.202/2019) serve para regularizar construções concluídas até 31/07/2014, com protocolo até 30/11/2026. Ela não é um programa para pagar IPTU atrasado com desconto.
O que a Lei da Anistia faz com o IPTU é outra coisa: o art. 26 perdoa o IPTU de anos anteriores que resultaria da própria regularização, ou seja, a diferença pela área que passa a constar no cadastro. Dali para frente, o imposto é calculado sobre a área regularizada.
Desconto e parcelamento de dívidas com a Prefeitura são feitos por programas próprios, como os do portal Fique em Dia. A transação da Procuradoria-Geral do Município pelo Edital PGM 01/2026 recebeu adesões até 15 de outubro de 2026. Se você tem IPTU atrasado, consulte o portal da Prefeitura para ver se há programa aberto para o seu caso.
Depois que a janela fechar, a regularização passa a seguir as regras atuais de obras e de zoneamento, que costumam ser mais exigentes. Partes da construção que a anistia aceitaria podem precisar de adequação.
Não acabou. O prazo de protocolo foi prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Decreto 65.481. Quem tem construção concluída até 31 de julho de 2014 ainda pode pedir: o primeiro passo é conferir a matrícula e o IPTU para saber a modalidade e reunir as provas de que a construção já existia em 2014. Depois de 30/11, a regularização volta para o caminho comum.
O prazo para protocolar o pedido de regularização pela Lei 17.202/2019 vai até 30 de novembro de 2026. A data foi definida pelo Decreto 65.481, de 28 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31 de agosto de 2026.
Vale 30 de novembro de 2026. O prazo de 30 de agosto foi fixado pelo Decreto 65.148/2026 e depois prorrogado pelo Decreto 65.481. Algumas páginas da Prefeitura não foram atualizadas depois do novo decreto.
A regularização automática valeu para residências de baixo e médio padrão com isenção total de IPTU em 2014. A consulta pode ser feita no site Meu Imóvel Regular, da Prefeitura. Se tiver dúvida, fazemos essa verificação para você.
Nas modalidades que exigem pedido (declaratória simplificada, declaratória e comum), sim. As plantas e as declarações são assinadas por um profissional habilitado, que assume a responsabilidade técnica.
O prazo é para dar entrada no pedido com a documentação obrigatória e as taxas pagas. A análise da Prefeitura pode terminar depois dessa data. Por isso o importante é protocolar completo e a tempo.
Ainda não. O certificado regulariza a construção na Prefeitura. Para que ela conste na matrícula, é preciso averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis, etapa que também fazemos.
Daqui para frente, pode: a área regularizada passa a constar no cadastro da Prefeitura, e o IPTU é calculado sobre ela. Sobre os anos anteriores, o art. 26 da Lei 17.202/2019 perdoa o IPTU pretérito decorrente da regularização, mas a Prefeitura limita esse alcance e há casos sendo decididos na Justiça. Avaliamos esse impacto antes do protocolo.
São coisas diferentes. A Lei da Anistia (17.202/2019) regulariza construções; não é um programa para quitar IPTU atrasado com desconto. Os programas de desconto e parcelamento de dívidas com a Prefeitura são outros, com regras e prazos próprios: a transação da Procuradoria-Geral do Município pelo Edital PGM 01/2026 recebeu adesões até 15 de outubro de 2026. Para IPTU atrasado, consulte o portal Fique em Dia da Prefeitura.
Não perdoa dívida de IPTU já lançada. O que o art. 26 da Lei 17.202/2019 perdoa é o IPTU de anos anteriores que resultaria da própria regularização, ou seja, a diferença pela área que passou a constar no cadastro. Explicamos o tema em detalhe no artigo sobre IPTU retroativo.
Não. A Lei 17.202/2019 vale apenas para edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Obras posteriores seguem as regras normais de aprovação e regularização.
Mande o endereço e o que foi construído. Respondemos qual modalidade se aplica e o que falta para protocolar até 30 de novembro.
Falar no WhatsAppRua Brigadeiro Henrique Fontenelle, 253 · Parque São Domingos · SP · (11) 3971-6000 · (11) 95893-1396
Conteúdo informativo. Confira sempre o Diário Oficial da Cidade, porque o prazo pode mudar por novo decreto.