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Serviço · São Paulo

Habite-se em São Paulo: o Certificado de Conclusão da obra

Em São Paulo, o antigo habite-se hoje se chama Certificado de Conclusão, parcial ou total. A Prefeitura o emite para atestar que uma obra licenciada por Alvará de Execução foi concluída conforme o projeto e o Código de Obras. O pedido é feito pelo responsável técnico no sistema onde o alvará foi emitido: Aprova Digital, SLCe ou SLC.

Atualizado em 20 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária

Para quem é

Quando pedir o Certificado de Conclusão

  • A obra licenciada por alvará terminou e o imóvel vai ser ocupado.
  • O cartório pediu o documento para averbar a construção na matrícula.
  • O banco exigiu o habite-se para liberar financiamento.
  • Só parte da obra está pronta e você quer ocupar essa parte (certificado parcial).
  • O alvará é antigo e o habite-se nunca foi pedido (há previsão para casos excepcionais).
Passo a passo

Como fazemos, etapa por etapa

  1. 01

    Conferência obra x projeto

    Vistoriamos a obra e comparamos com o projeto aprovado. Pequenas alterações que não exigem nova licença são admitidas (art. 33, § 3º, do COE); diferenças maiores pedem modificação do alvará antes.

  2. 02

    Declarações do responsável técnico

    O profissional habilitado declara a conclusão, a execução conforme as normas técnicas e o COE, a conformidade de estrutura e instalações e o atendimento às regras de acessibilidade.

  3. 03

    Documentos complementares

    Reunimos as licenças exigidas no próprio alvará, o cadastro de equipamentos (elevadores, plataformas, tanques) quando houver e o Certificado de Quitação do ISS da obra.

  4. 04

    Protocolo no sistema certo

    Alvará do Aprova Digital: pedido no próprio Aprova Digital. Alvará no formato do SLCe: pedido no SLCe. Demais casos: SLC / SP Mais Fácil.

    Onde: Aprova Digital, SLCe ou SLC

  5. 05

    Comunique-se e emissão

    Respondemos às exigências da Prefeitura até a emissão do certificado, parcial ou total.

  6. 06

    Averbação

    Com o certificado, seguimos para a CND da obra na Receita e a averbação da construção na matrícula.

    Onde: Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis

Documentos

Documentos exigidos pela Prefeitura (Portaria 221/SMUL/2017)

  • Declaração do responsável técnico de conclusão e execução conforme normas técnicas e COE
  • Declaração de conformidade do sistema estrutural e das instalações prediais
  • Declaração de atendimento às condições de acessibilidade
  • Documentos e licenças exigidos no Alvará de Execução
  • Comprovante de cadastro de equipamentos mecânicos e sistemas especiais de segurança, quando houver
  • Certificado de Quitação do ISS relativo à obra
Prazos

Quanto tempo leva

EtapaPrazo de referência
Conferência obra x projetouma visita técnica
Quitação do ISS da obradepende da apuração do ISS; costuma ser o item mais demorado
Análise da Prefeituravaria com o sistema e as exigências do processo
Antes de começar

O que costuma pegar as pessoas de surpresa

Obra sem alvará não tem habite-se direto

O Certificado de Conclusão confirma uma obra licenciada. Se a construção foi feita sem alvará, o caminho é regularizar: pela Lei da Anistia, quando a obra foi concluída até 31/07/2014, ou pelo licenciamento comum. Na anistia, o documento final é o Certificado de Regularização.

Certificado perde efeito com reforma

Um habite-se antigo não cobre ampliações feitas depois. Se a construção mudou sem nova licença, o documento não prova mais a regularidade da área atual.

ISS da obra

Sem o Certificado de Quitação do ISS, o pedido não anda. Organizar as notas fiscais de serviços da obra desde o início economiza semanas no fim.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre habite-se (certificado de conclusão)

Habite-se e Certificado de Conclusão são a mesma coisa?

Sim. Em São Paulo, o documento que atesta a conclusão de uma obra licenciada se chama Certificado de Conclusão, parcial ou total, e substituiu o antigo habite-se. Cartórios e bancos aceitam o certificado no lugar do habite-se.

Como consultar se meu imóvel tem habite-se?

A consulta é feita pelo número do alvará ou do processo nos sistemas da Prefeitura. Quando o proprietário não tem esses números, partimos do contribuinte do IPTU e do histórico do imóvel para localizar alvarás e certificados emitidos.

Dá para tirar habite-se de obra antiga?

Se a obra teve alvará e o habite-se não foi pedido a tempo, a Prefeitura prevê a análise em casos excepcionais. Se nunca houve alvará, é preciso regularizar a construção, pela anistia ou pelo licenciamento comum.

Quanto custa o habite-se em São Paulo?

O custo envolve taxas municipais, o ISS da obra (apurado sobre os serviços de construção) e os honorários técnicos. O ISS costuma pesar mais que a taxa. Avaliamos os comprovantes da obra antes de estimar o valor.

Existe habite-se parcial em São Paulo?

Sim. A Prefeitura emite o Certificado de Conclusão parcial ou total. O parcial atesta que uma parte da obra licenciada ficou pronta, por exemplo uma das casas ou um dos blocos, e permite usar e averbar essa parte antes do fim da obra inteira. O pedido é feito no mesmo sistema do alvará.

O que é preciso para pedir o habite-se parcial?

Os mesmos documentos do total, referentes à parte concluída: declaração do responsável técnico de que ela foi executada conforme o projeto aprovado, com estrutura, instalações e acessibilidade de acordo com o Código de Obras, os documentos exigidos no alvará e a certidão de quitação do ISS da obra. Avaliamos antes se a etapa pronta pode ser separada do restante.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho antes do orçamento.

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