Certificado não é averbação
O documento da Prefeitura regulariza a construção perante o município. Para a matrícula refletir a área real, ainda é preciso a CND da obra e a averbação no cartório.
Regularizar um imóvel em São Paulo é fazer a construção existir oficialmente em três lugares: na Prefeitura (licença ou certificado de regularização), na Receita Federal (CND da obra) e no Cartório de Registro de Imóveis (averbação na matrícula). Só com as três etapas o imóvel pode ser vendido, financiado ou inventariado sem pendência.
Atualizado em 9 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária
Cruzamos matrícula, cadastro do IPTU, plantas aprovadas e a construção real. É aqui que se descobre o tamanho da irregularidade e o caminho mais curto.
Obras concluídas até 31/07/2014 podem usar a Lei da Anistia (Lei 17.202/2019), com protocolo até 30/11/2026. As demais seguem o licenciamento comum, com projeto adequado às regras atuais e alvará.
Onde: Portal de Licenciamento / Aprova Digital
Medimos o imóvel como ele está e preparamos as peças técnicas com responsável técnico (RRT no CAU ou ART no CREA).
Protocolamos o pedido e respondemos a cada comunique-se da Prefeitura até a emissão do Certificado de Regularização ou do Certificado de Conclusão.
Cadastramos a obra no CNO, fazemos a aferição no Sero e emitimos a CND da obra. Em obras concluídas há mais de 5 anos, é possível reduzir ou zerar a contribuição por decadência.
Onde: Receita Federal (e-CAC)
Com o certificado da Prefeitura e a CND, averbamos a construção na matrícula. A partir daí a área construída é oficial para venda, financiamento e inventário.
Onde: Cartório de Registro de Imóveis
A lista completa depende do caminho escolhido. Nem tudo precisa estar em mãos para começar: parte das certidões nós mesmos emitimos.
| Etapa | Prazo de referência |
|---|---|
| Diagnóstico documental | dias, após receber matrícula e IPTU |
| Análise da Prefeitura | em geral de 60 a 180 dias, conforme o caso e o órgão |
| Aferição e CND da obra | emissão online após a aferição e o pagamento, quando houver |
| Averbação no cartório | até 10 dias após o protocolo para registrar ou devolver com exigências (art. 188 da Lei 6.015/1973) |
O documento da Prefeitura regulariza a construção perante o município. Para a matrícula refletir a área real, ainda é preciso a CND da obra e a averbação no cartório.
A contribuição previdenciária da obra decai em 5 anos (art. 173 do CTN). Com prova da data de conclusão, a aferição no Sero pode cair muito ou zerar. Declarar a obra como recente faz pagar o que já não era devido.
Se o problema é a propriedade (imóvel sem escritura ou com cadeia de transmissão quebrada), o caminho pode ser usucapião ou outro título. Se o problema é a construção, é regularização. Muitos imóveis precisam das duas.
Depende da área, do caminho (anistia ou licenciamento comum) e do que já existe de documentação. O custo soma taxas da Prefeitura, eventual contribuição da obra na Receita, emolumentos do cartório e os honorários técnicos. Fazemos o diagnóstico antes do orçamento para que o valor considere o processo inteiro, até a averbação.
Em regra, não. O cartório averba a construção com base no documento da Prefeitura (habite-se, Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização) e na CND da obra. A exceção é a do art. 247-A da Lei 6.015/1973: casa térrea unifamiliar, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, dispensa o habite-se.
Sem a propriedade registrada em nome de quem pede, a construção não chega à matrícula. Por isso olhamos primeiro a origem do imóvel: conforme o caso, o caminho é lavrar a escritura que faltou, pedir adjudicação compulsória ou fazer usucapião extrajudicial, em paralelo ou antes da regularização da construção.
Não. O prazo de protocolo da Lei 17.202/2019 foi prorrogado até 30/11/2026 pelo Decreto 65.481/2026. Ela vale para construções concluídas até 31/07/2014.
O IPTU é calculado sobre a área construída cadastrada. Se a área real for maior que a cadastrada, a atualização tende a aumentar o imposto daqui para frente. Esse efeito é avaliado no diagnóstico, antes de qualquer protocolo.
Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho antes do orçamento.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.