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Regularização de imóvel em São Paulo, da Prefeitura ao cartório

Regularizar um imóvel em São Paulo é fazer a construção existir oficialmente em três lugares: na Prefeitura (licença ou certificado de regularização), na Receita Federal (CND da obra) e no Cartório de Registro de Imóveis (averbação na matrícula). Só com as três etapas o imóvel pode ser vendido, financiado ou inventariado sem pendência.

Atualizado em 9 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária

Para quem é

Quando o imóvel está irregular

  • A construção real é maior ou diferente da planta aprovada (ampliação, laje, edícula, mudança de uso).
  • A obra foi feita sem alvará ou nunca recebeu o habite-se (Certificado de Conclusão).
  • A matrícula do imóvel mostra só o terreno ou uma área construída menor que a real.
  • O banco recusou o financiamento ou o cartório devolveu a escritura por divergência de área.
  • Há inventário, partilha ou venda e a construção precisa constar na matrícula.
Passo a passo

Como fazemos, etapa por etapa

  1. 01

    Diagnóstico documental

    Cruzamos matrícula, cadastro do IPTU, plantas aprovadas e a construção real. É aqui que se descobre o tamanho da irregularidade e o caminho mais curto.

  2. 02

    Escolha do caminho na Prefeitura

    Obras concluídas até 31/07/2014 podem usar a Lei da Anistia (Lei 17.202/2019), com protocolo até 30/11/2026. As demais seguem o licenciamento comum, com projeto adequado às regras atuais e alvará.

    Onde: Portal de Licenciamento / Aprova Digital

  3. 03

    Levantamento e projeto

    Medimos o imóvel como ele está e preparamos as peças técnicas com responsável técnico (RRT no CAU ou ART no CREA).

  4. 04

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolamos o pedido e respondemos a cada comunique-se da Prefeitura até a emissão do Certificado de Regularização ou do Certificado de Conclusão.

  5. 05

    Regularização da obra na Receita

    Cadastramos a obra no CNO, fazemos a aferição no Sero e emitimos a CND da obra. Em obras concluídas há mais de 5 anos, é possível reduzir ou zerar a contribuição por decadência.

    Onde: Receita Federal (e-CAC)

  6. 06

    Averbação no cartório

    Com o certificado da Prefeitura e a CND, averbamos a construção na matrícula. A partir daí a área construída é oficial para venda, financiamento e inventário.

    Onde: Cartório de Registro de Imóveis

Documentos

Documentos que normalmente pedimos no início

  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • Carnê ou certidão de dados cadastrais do IPTU
  • Documentos pessoais do proprietário (ou contrato de compra e venda, se ainda não houver escritura)
  • Plantas e alvarás antigos, se existirem
  • Comprovantes da data da construção (IPTU de anos anteriores, contas de consumo, fotos datadas)

A lista completa depende do caminho escolhido. Nem tudo precisa estar em mãos para começar: parte das certidões nós mesmos emitimos.

Prazos

Quanto tempo leva

EtapaPrazo de referência
Diagnóstico documentaldias, após receber matrícula e IPTU
Análise da Prefeituraem geral de 60 a 180 dias, conforme o caso e o órgão
Aferição e CND da obraemissão online após a aferição e o pagamento, quando houver
Averbação no cartórioaté 10 dias após o protocolo para registrar ou devolver com exigências (art. 188 da Lei 6.015/1973)
Antes de começar

O que costuma pegar as pessoas de surpresa

Certificado não é averbação

O documento da Prefeitura regulariza a construção perante o município. Para a matrícula refletir a área real, ainda é preciso a CND da obra e a averbação no cartório.

Obra antiga paga menos INSS

A contribuição previdenciária da obra decai em 5 anos (art. 173 do CTN). Com prova da data de conclusão, a aferição no Sero pode cair muito ou zerar. Declarar a obra como recente faz pagar o que já não era devido.

Escritura e regularização são coisas diferentes

Se o problema é a propriedade (imóvel sem escritura ou com cadeia de transmissão quebrada), o caminho pode ser usucapião ou outro título. Se o problema é a construção, é regularização. Muitos imóveis precisam das duas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre regularização de imóvel

Quanto custa regularizar um imóvel em São Paulo?

Depende da área, do caminho (anistia ou licenciamento comum) e do que já existe de documentação. O custo soma taxas da Prefeitura, eventual contribuição da obra na Receita, emolumentos do cartório e os honorários técnicos. Fazemos o diagnóstico antes do orçamento para que o valor considere o processo inteiro, até a averbação.

Dá para regularizar direto no cartório, sem passar pela Prefeitura?

Em regra, não. O cartório averba a construção com base no documento da Prefeitura (habite-se, Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização) e na CND da obra. A exceção é a do art. 247-A da Lei 6.015/1973: casa térrea unifamiliar, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, dispensa o habite-se.

Meu imóvel não tem escritura. Dá para regularizar?

Sem a propriedade registrada em nome de quem pede, a construção não chega à matrícula. Por isso olhamos primeiro a origem do imóvel: conforme o caso, o caminho é lavrar a escritura que faltou, pedir adjudicação compulsória ou fazer usucapião extrajudicial, em paralelo ou antes da regularização da construção.

A anistia acabou?

Não. O prazo de protocolo da Lei 17.202/2019 foi prorrogado até 30/11/2026 pelo Decreto 65.481/2026. Ela vale para construções concluídas até 31/07/2014.

Regularizar aumenta o IPTU?

O IPTU é calculado sobre a área construída cadastrada. Se a área real for maior que a cadastrada, a atualização tende a aumentar o imposto daqui para frente. Esse efeito é avaliado no diagnóstico, antes de qualquer protocolo.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho antes do orçamento.

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