Quanto custa averbar uma construção na matrícula?
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O custo soma os emolumentos do cartório, pela tabela do Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.331/2002), a contribuição previdenciária da obra apurada no Sero, que pode ser zero em obra com mais de 5 anos, e os honorários de quem prepara e acompanha o processo. Se ainda não houver documento da Prefeitura, soma também a regularização.
O que acontece se eu não averbar a construção?
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Para o cartório, a construção não existe: a matrícula continua mostrando só o terreno ou a área antiga. Isso costuma travar financiamento, reduzir o valor na venda e complicar inventário e partilha, porque só o que está registrado é transferido com segurança.
Imóvel com mais de 20 anos: o que muda na averbação?
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A idade ajuda na parte da Receita: com prova da data de conclusão, a contribuição da obra já decaiu e a CND sai sem esse valor. O que não muda é a necessidade do documento da Prefeitura (habite-se, Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização), salvo a exceção do art. 247-A da Lei 6.015/1973.
Dá para averbar construção sem habite-se?
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Em regra, não: o cartório precisa do documento da Prefeitura. A exceção é a do art. 247-A da Lei 6.015/1973, para casa térrea unifamiliar concluída há mais de 5 anos em área predominantemente de baixa renda. Fora disso, o caminho é regularizar na Prefeitura (pela anistia ou pelo licenciamento comum) e depois averbar.
Quanto tempo demora a averbação?
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No cartório, o prazo legal é de até 10 dias após o protocolo para registrar ou emitir nota com exigências. O tempo total depende do que vem antes: se já há habite-se, o mais demorado costuma ser a regularização da obra na Receita; se não há, soma o prazo da Prefeitura.
Construção antiga paga INSS para averbar?
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Pode não pagar. A contribuição da obra decai em 5 anos. Com prova da data de conclusão aceita pela Receita, a aferição no Sero considera a decadência, total ou parcial, e a CND sai sem o valor já decaído.
Preciso averbar para financiar ou vender?
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Para financiamento, na prática sim: o banco avalia o imóvel pelo que consta na matrícula. Na venda à vista a averbação não é obrigatória, mas o comprador recebe só o que está registrado, o que costuma reduzir o preço ou travar a negociação.
Quem pode pedir a averbação?
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O proprietário que consta na matrícula, diretamente ou por procuração. Nós preparamos o requerimento, emitimos as certidões, cuidamos do CNO e do Sero e acompanhamos o protocolo até a matrícula atualizada.