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Averbação · São Paulo

Averbação de construção antiga: precisa pagar INSS?

Obras concluídas há mais de 5 anos não estão sujeitas à cobrança das contribuições previdenciárias: é a decadência, e a Receita Federal a reconhece automaticamente no Sero. Mesmo assim, a obra precisa ser cadastrada no CNO, passar pela aferição e ter a CND emitida, porque o cartório exige a certidão para averbar. O que muda é o valor, que pode ser zero.

Por Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária · atualizado em · 4 min de leitura

Projeto 3D da Desecad de prédio residencial em tijolo aparente, construção que precisa ser averbada na matrícula do imóvel

Documentos que provam a data da obra

Conclusão da obra (um basta)Habite-se ou Certificado de Conclusão; comprovante de IPTU com a área da edificação; escritura de compra e venda lavrada no período decadenteO documento precisa mostrar a área construída da época
Conclusão da obra (sem os anteriores)Pelo menos três documentos em conjunto, como correspondência bancária, contas de luz ou telefone, declaração de Imposto de Renda, vistoria do Corpo de Bombeiros ou planta aerofotogramétrica com laudo técnicoTodos ligados ao endereço do imóvel e da época
Início da obraO documento mais antigo entre: recolhimentos no CNO ou CEI, notas fiscais de serviço, recibos de trabalhadores, conta de água ou luz, notas de material entregues no endereço, alvará de construçãoPrecisa ter vínculo claro com a obra e ser da época

Lista resumida da página oficial da Receita Federal sobre decadência em obras. A Receita pode pedir os documentos a qualquer momento, então guarde as cópias.

O que é a decadência da obra

A Receita Federal tem 5 anos para cobrar as contribuições previdenciárias sobre a mão de obra de uma construção (art. 173 do Código Tributário Nacional). Passado esse prazo, o crédito se extingue: é a decadência.

Na prática, quando a obra começou e terminou há mais de 5 anos, a aferição no Sero sai sem valor a pagar. Quando só parte da obra está no período decadente, a contribuição é calculada de forma proporcional, só sobre os meses que ainda não decaíram.

Se não vou pagar, por que preciso passar pela Receita?

Porque o Cartório de Registro de Imóveis exige a CND da obra para averbar a construção na matrícula. A certidão só sai depois do cadastro no CNO e da aferição no Sero, com ou sem valor a pagar.

Pular essa etapa não é opção: sem a CND, a averbação não é feita, e a área construída continua fora da matrícula.

O passo a passo para uma obra antiga

O caminho completo, do documento da Prefeitura até a matrícula:

  • Conferir se existe habite-se, Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização com a área real. Se não existir, regularizar na Prefeitura antes.
  • Reunir a prova da data de conclusão (tabela acima).
  • Cadastrar a obra no CNO, pelo e-CAC, com a área e a data de conclusão.
  • Fazer a aferição no Sero. O sistema reconhece a decadência e calcula o saldo, que pode ser zero.
  • Emitir a CND da obra.
  • Protocolar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, que tem até 10 dias para registrar ou fazer exigências (art. 188 da Lei 6.015/1973).

O erro que faz pagar o que não deve

O erro mais caro é cadastrar a obra com data de conclusão recente, por falta de documento ou por desatenção. O Sero calcula a contribuição como se a obra fosse nova, e a pessoa paga um valor que já tinha decaído.

Antes do cadastro, vale gastar tempo reunindo a prova da data. Um carnê de IPTU antigo que já lançava a área construída costuma resolver.

E se parte da construção é recente?

É comum: a casa é antiga, mas a ampliação tem 2 ou 3 anos. Nesse caso, a parte antiga entra na decadência e a ampliação recente paga a contribuição proporcional à sua área e ao seu período.

O cadastro precisa refletir isso com cuidado, com as datas e as áreas de cada etapa bem documentadas.

Perguntas frequentes

Obra com mais de 5 anos paga INSS para averbar?

Não paga a contribuição que já decaiu. A Receita Federal reconhece a decadência automaticamente no Sero. Mas a obra ainda precisa do cadastro no CNO, da aferição e da CND, que o cartório exige para averbar.

Como provo que a obra tem mais de 5 anos?

Um documento basta se for o habite-se, o Certificado de Conclusão, o comprovante de IPTU com a área da edificação ou a escritura lavrada no período decadente. Sem eles, a Receita aceita pelo menos três documentos em conjunto, como contas, correspondências e declaração de Imposto de Renda.

A Receita pode pedir os documentos depois?

Pode. O reconhecimento é automático, mas a Receita Federal pode solicitar, quando necessário, os documentos que comprovam que a construção foi feita no período decadente. Guarde tudo.

Quanto tempo leva para tirar a CND de obra antiga?

O cadastro no CNO e a aferição são feitos online. Com a documentação em ordem e sem valor a pagar, a certidão sai logo depois da aferição. O tempo maior costuma estar em reunir a prova da data e, quando falta, o documento da Prefeitura.

Casa antiga sem habite-se pode ser averbada?

Em regra, precisa do documento da Prefeitura antes, pela Lei da Anistia (obras concluídas até 31/07/2014, protocolo até 30/11/2026) ou pelo licenciamento comum. A exceção é a casa térrea unifamiliar de baixa renda do art. 247-A da Lei 6.015/1973.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.

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Base legal

  • Código Tributário Nacional, art. 173, I (decadência de 5 anos)
  • Instrução Normativa RFB 2.021/2021 (contribuições sobre obras de construção civil, CNO e Sero)
  • Lei Federal 6.015/1973: art. 167, II, 4 (averbação), art. 188 (prazo) e art. 247-A (dispensa de habite-se)

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.