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Usucapião extrajudicial: a propriedade pelo cartório, sem processo judicial

Usucapião extrajudicial é o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, feito direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. O pedido é assinado por advogado e reúne ata notarial do tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e documentos da posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973).

Atualizado em 9 de outubro de 2026 · Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária

Para quem é

Quando a usucapião é o caminho

  • Você tem só contrato de gaveta, recibo ou cessão de direitos, e o vendedor não pode mais assinar a escritura.
  • O imóvel está registrado em nome de pessoa falecida ou de empresa extinta, sem inventário viável.
  • A posse é antiga, mansa e contínua, mas não há título registrável.
  • A área real ocupada é diferente da descrita na matrícula, ou o imóvel nem tem matrícula própria.
Passo a passo

Como fazemos, etapa por etapa

  1. 01

    Análise de viabilidade

    Junto com o advogado responsável, conferimos a modalidade, o tempo de posse comprovável, a situação da matrícula e dos vizinhos (confrontantes).

  2. 02

    Levantamento topográfico

    Medimos o imóvel como ele é ocupado e identificamos os confrontantes e as matrículas vizinhas.

  3. 03

    Planta e memorial descritivo

    Elaboramos planta e memorial com RRT (CAU) ou ART (CREA) e colhemos as assinaturas dos titulares de direitos na matrícula do imóvel e dos confrontantes.

  4. 04

    Ata notarial

    O tabelião de notas lavra a ata que atesta o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, com documentos e imagens.

    Onde: Tabelionato de Notas

  5. 05

    Requerimento e protocolo

    O advogado apresenta o pedido ao Registro de Imóveis com a ata, a planta, o memorial, as certidões e os documentos da posse.

    Onde: Cartório de Registro de Imóveis

  6. 06

    Notificações, edital e registro

    O cartório notifica quem não assinou a planta, dá ciência à União, ao Estado e ao Município e publica edital. Sem impugnação, a usucapião é registrada e abre-se a matrícula em nome do requerente.

Documentos

O que o pedido precisa reunir

  • Ata notarial do tempo de posse
  • Planta e memorial descritivo com RRT ou ART, assinados pelos titulares de direitos e confrontantes
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente
  • Justo título ou documentos da posse: contratos, recibos, IPTU, contas de consumo
  • Matrícula ou transcrição do imóvel e dos confrontantes, quando existirem

Para unidade de condomínio ou lote de loteamento regular, a planta e o memorial podem ser dispensados, bastando a descrição da matrícula (Provimento CNJ 149/2023).

Prazos

Quanto tempo leva

EtapaPrazo de referência
Extraordinária15 anos de posse, ou 10 se for moradia habitual ou houver obras produtivas (art. 1.238 do Código Civil)
Ordinária10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 em casos específicos (art. 1.242)
Especial urbana5 anos, área urbana até 250 m², para moradia, sem outro imóvel (art. 1.240 e art. 183 da Constituição)
Familiar2 anos, até 250 m², após abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro (art. 1.240-A)
Prazo para manifestação dos notificados15 dias; o silêncio é interpretado como concordância (art. 216-A, § 2º)
Antes de começar

O que costuma pegar as pessoas de surpresa

Advogado é obrigatório

A lei exige que o pedido seja feito por advogado (ou defensor público). A Desecad faz a parte técnica, levantamento, planta e memorial, e acompanha o processo junto com o advogado responsável.

Usucapião resolve a propriedade, não a construção

Depois de registrada a usucapião, a construção ainda precisa estar regular na Prefeitura e averbada para o imóvel ficar completo na matrícula.

Não é a primeira opção quando há outra saída

Se existe um caminho direto para o título, como inventário ou escritura do vendedor, o cartório pode entender que a usucapião não cabe. A análise de viabilidade evita gastar com o caminho errado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre usucapião extrajudicial

Usucapião extrajudicial precisa de advogado?

Sim. O art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige representação por advogado, e o Provimento CNJ 149/2023 admite também o defensor público. A parte técnica, planta, memorial e levantamento, é feita por arquiteto ou engenheiro.

Quanto tempo demora a usucapião em cartório?

Depende de quantos confrontantes e titulares precisam ser notificados e se há exigências. As notificações e o edital têm prazo de 15 dias cada. Sem impugnação, costuma ser bem mais rápido que a via judicial.

Quais são os requisitos da usucapião extrajudicial?

Posse mansa, pacífica e contínua pelo tempo da modalidade, ata notarial, planta e memorial com responsabilidade técnica, certidões negativas e documentos que provem a origem e a duração da posse.

E se um vizinho não assinar a planta?

O cartório o notifica para se manifestar em 15 dias. Se ele não responder, o silêncio vale como concordância. Se impugnar, o oficial tenta a conciliação; não havendo acordo, o caso segue para a via judicial.

Posso usar usucapião para imóvel em inventário?

Há decisões que negam a via extrajudicial quando existe outro meio de obter a propriedade, como o inventário em curso. Esse ponto é avaliado com o advogado antes de iniciar.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho antes do orçamento.

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Base legal

  • Lei Federal 6.015/1973, art. 216-A (usucapião extrajudicial)
  • Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas), capítulo do procedimento de usucapião
  • Código Civil, arts. 1.238 a 1.242; Constituição Federal, art. 183

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.