
O que entra no custo
| Item | Quem cobra | Como é calculado | Pode ser zero? |
|---|---|---|---|
| Taxa de regularização (Anistia) | Prefeitura | R$ 10 por m² da área a regularizar nas modalidades declaratória e comum (Lei 17.202/2019, arts. 6º e 9º) | Sim: modalidade automática e habitação de interesse social |
| Outorga onerosa | Prefeitura | Só sobre a área computável que passou do permitido para o lote, pela fórmula do art. 13 com fator de regularização 1,2; até 12 parcelas de no mínimo R$ 500 | Sim, quando não há área excedente; uso institucional não paga |
| ISS da obra | Prefeitura | Na Anistia não é lançado para edificações residenciais (art. 15). No licenciamento comum, a quitação é exigida para o Certificado de Conclusão | Sim, na Anistia residencial |
| INSS da obra | Receita Federal | Aferição no Sero pela área, pelo tipo de obra e pela tabela de custo da Receita | Sim: obra concluída há mais de 5 anos, com prova da data (decadência) |
| Averbação da construção | Cartório de Registro de Imóveis | Tabela estadual de emolumentos (Lei Estadual 11.331/2002), reajustada todo janeiro; o valor da construção costuma entrar no cálculo | Não |
| Certidões e matrícula atualizada | Cartórios e órgãos públicos | Valores tabelados por certidão | Não |
| Honorários técnicos | Escritório responsável | Levantamento, peças técnicas com RRT ou ART, protocolo e acompanhamento até a matrícula | Não |
A outorga onerosa e o INSS são os itens que mais mudam o total de um imóvel para outro. Por isso o orçamento só sai depois do diagnóstico.
Por que não existe um preço fixo?
Dois imóveis do mesmo tamanho podem ter custos muito diferentes. O que decide é a área a regularizar, a modalidade em que o imóvel se enquadra, se a construção passou do limite do lote, a data em que a obra foi concluída e quanta documentação já existe.
Uma casa que só ampliou a cozinha, concluída antes de 2014 e com IPTU que já lança a área, costuma ter custo baixo. Um sobrado que cresceu além do coeficiente do lote paga outorga onerosa e, se a obra for recente, INSS.
Quanto custa pela Lei da Anistia?
Para construções concluídas até 31/07/2014, com protocolo até 30/11/2026, a taxa é de R$ 10 por metro quadrado da área a regularizar, nas modalidades declaratória e comum. Na modalidade automática não há taxa nenhuma, e a habitação de interesse social é isenta.
Exemplo de conta, só da taxa: 60 m² de ampliação a regularizar na modalidade declaratória dão 60 × R$ 10 = R$ 600. Se essa ampliação levou a área computável acima do permitido para o lote, soma-se a outorga onerosa sobre o excedente, que pode ser parcelada em até 12 vezes.
Exemplos por metragem: 60, 125 e 250 m²
A taxa da Anistia é a única parte com valor fixo por metro quadrado, então dá para calcular de antemão. Os exemplos abaixo mostram só essa taxa, nas modalidades declaratória e comum, para a área que falta regularizar:
- 60 m² a regularizar (uma ampliação): 60 × R$ 10 = R$ 600.
- 125 m² a regularizar (uma casa térrea inteira): 125 × R$ 10 = R$ 1.250.
- 250 m² a regularizar (um sobrado inteiro): 250 × R$ 10 = R$ 2.500.
- Na modalidade automática, a taxa é zero em qualquer metragem.
- Sobre esses valores podem somar-se a outorga onerosa (só se a área passou do limite do lote), o INSS da obra (zero se a obra tem mais de 5 anos e há prova da data), os emolumentos do cartório e os honorários técnicos.
Na Prefeitura e no cartório: onde se paga o quê
Na Prefeitura entram a taxa de regularização, a outorga onerosa quando há área excedente e, fora da Anistia, o ISS da obra. É o que dá direito ao Certificado de Regularização ou ao Certificado de Conclusão.
Na Receita Federal entra a contribuição previdenciária da obra, apurada no Sero, que gera a CND. No Cartório de Registro de Imóveis entram os emolumentos da averbação, pela tabela estadual. Só depois dessa última etapa a construção aparece na matrícula.
Quanto tempo leva para regularizar
O prazo total depende mais da Prefeitura e da documentação do que do tamanho do imóvel. A sequência é sempre a mesma:
- Diagnóstico e levantamento do imóvel: alguns dias, com a matrícula, o IPTU e a visita técnica.
- Pedido na Prefeitura: o prazo de análise varia com a modalidade e com as exigências, e não há como prometer uma data. Pedido completo desde o início evita idas e vindas.
- Receita Federal: cadastro no CNO e aferição no Sero são online; a CND sai depois da aferição e do pagamento, quando houver.
- Cartório: até 10 dias depois do protocolo para registrar a averbação ou emitir exigências (art. 188 da Lei 6.015/1973).
A obra antiga paga INSS para regularizar?
Pode não pagar. A Receita Federal tem 5 anos para cobrar a contribuição previdenciária de uma obra (art. 173 do Código Tributário Nacional). Com prova de que a construção foi concluída há mais de 5 anos, como IPTU que já lançava a área ou escritura da época, a aferição considera a decadência, total ou parcial.
O erro comum é declarar a obra como se fosse recente. Aí a pessoa paga uma contribuição que já não era devida.
Quanto custa a averbação no cartório?
Os emolumentos seguem a tabela do Estado de São Paulo, definida pela Lei Estadual 11.331/2002 e reajustada todo início de ano. Na averbação de construção, o valor da edificação costuma entrar no cálculo, então imóveis maiores pagam mais.
O cartório da circunscrição do imóvel informa o valor exato antes do protocolo. No nosso orçamento, esse custo já aparece estimado para não ter surpresa no fim.
O que encarece o processo
Os fatores que mais aumentam o custo e o prazo são:
- Área construída acima do coeficiente permitido para o lote (gera outorga onerosa).
- Parte da construção que a lei não admite regularizar e precisa ser adequada.
- Obra recente, sem decadência do INSS.
- Documentação incompleta: matrícula desatualizada, imóvel sem escritura, planta antiga divergente.
- Pedidos protocolados incompletos, que voltam com exigências da Prefeitura e atrasam meses.
Como pedir um orçamento que não muda no meio
Mande a matrícula atualizada, o carnê do IPTU e fotos do imóvel. Com isso fazemos o diagnóstico: modalidade, área a regularizar, risco de outorga, chance de decadência do INSS e o que falta de documento.
O orçamento sai para o processo inteiro, da Prefeitura até a averbação na matrícula. O que foi combinado é o que você paga.
Perguntas frequentes
Regularizar imóvel pela Anistia é caro?
A taxa da Prefeitura é de R$ 10 por metro quadrado regularizado nas modalidades declaratória e comum, e zero na automática. O que pode pesar é a outorga onerosa, cobrada só quando a construção passou do limite do lote, e o INSS de obras recentes.
Quanto custa regularizar uma casa de 125 m²?
Pela Lei da Anistia, a taxa da Prefeitura para regularizar 125 m² é de R$ 1.250 nas modalidades declaratória e comum, e zero na automática. O total soma ainda o cartório, os honorários e, conforme o caso, a outorga onerosa e o INSS da obra.
Posso parcelar os valores da Prefeitura?
A outorga onerosa da regularização pode ser parcelada em até 12 parcelas mensais fixas, com valor mínimo de R$ 500 por parcela (art. 13, § 2º, da Lei 17.202/2019).
Quem tem casa regularizada automaticamente paga alguma coisa?
Pela Lei 17.202/2019, na modalidade automática não é cobrada taxa nem preço público, e as multas sobre essas edificações foram canceladas. Para a área aparecer na matrícula, ainda é preciso averbar no cartório.
Regularizar aumenta o IPTU?
O IPTU é calculado sobre a área construída cadastrada. Se a área real for maior que a cadastrada, a atualização tende a aumentar o imposto daqui para frente. Avaliamos esse efeito no diagnóstico.
O orçamento inclui o cartório?
No nosso orçamento entram todas as etapas até a matrícula atualizada, com as taxas e emolumentos estimados separados dos honorários, para você ver o que vai para cada órgão.
Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.
Falar no WhatsAppBase legal
- Lei Municipal 17.202/2019: arts. 5º (automática), 6º e 9º (taxa de R$ 10/m²), 13 (outorga onerosa e parcelamento), 15 (ISS) e 24 (isenção para HIS)
- Decreto Municipal 65.481/2026 (prazo de protocolo até 30/11/2026)
- Código Tributário Nacional, art. 173 (decadência de 5 anos)
- Lei Estadual 11.331/2002 (emolumentos dos cartórios de São Paulo)
- Lei Federal 6.015/1973, art. 167, II, 4 (averbação de construção)
Fontes
- Câmara Municipal de São Paulo: texto da Lei 17.202/2019
- Receita Federal: construção civil
- Anoreg/SP: tabela de custas e emolumentos 2026
Conteúdo informativo, atualizado em 20 de outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.


