Desecad Arquitetura & Assessoria Imobiliária
IPTU e impostos · São Paulo

Reforma tributária nos imóveis: o que muda para quem vende, aluga ou constrói

A venda e o aluguel de imóveis passam a pagar IBS e CBS, com desconto de 50% na venda e de 70% no aluguel. A pessoa física que vende ou aluga de vez em quando continua fora do novo imposto. Quem tem vários imóveis alugados ou constrói para vender pode entrar, e aí a documentação do imóvel pesa no cálculo.

Por Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária · atualizado em · 5 min de leitura

Projeto 3D da Desecad de fachada comercial de dois pavimentos em tijolo aparente ao pôr do sol, imóvel de renda

Imóveis na reforma tributária (LC 214/2025)

Desconto na venda de imóvel50% da alíquota de IBS e CBSVale para venda, incorporação e loteamento
Desconto no aluguel70% da alíquota de IBS e CBSLocação, cessão onerosa e arrendamento
Pessoa física que alugaContribuinte só com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano anteriorOs dois requisitos juntos
Pessoa física que vendeContribuinte ao vender mais de 3 imóveis com menos de 5 anos de posse, ou mais de 1 imóvel que construiu, no ano anteriorVenda ocasional segue fora
Redutor social na vendaR$ 100 mil por imóvel residencial novo ou lote residencialAbatido da base de cálculo
Redutor social no aluguelR$ 600 por imóvel residencial, por mêsAbatido da base de cálculo
Calendário2026 é ano de teste; CBS cheia em 2027; IBS sobe de 2029 a 2032Sistema completo em 2033

Resumo das regras da Lei Complementar 214/2025, que ainda depende de regulamento em vários pontos. Cada caso precisa ser avaliado por contador. Não é orientação tributária individual.

Quem paga e quem fica de fora

O IBS (estados e municípios) e a CBS (União) substituem aos poucos ICMS, ISS, PIS e Cofins. No setor imobiliário, as empresas que vendem, incorporam, loteiam ou alugam imóveis passam a recolher os dois tributos.

Para a pessoa física, a lei separou o investidor habitual de quem vende ou aluga um imóvel de vez em quando. Quem vende a casa onde mora ou aluga um ou dois imóveis continua pagando o que já pagava, como Imposto de Renda e ITBI, sem IBS e CBS.

  • Aluguel: a pessoa física vira contribuinte se, no ano anterior, teve mais de 3 imóveis distintos alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil. Precisa das duas condições.
  • Venda: vira contribuinte se, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis que tinha há menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel que ela mesma construiu nos 5 anos anteriores.
  • Imóvel recebido por herança ou doação: o prazo de 5 anos conta a partir da compra feita por quem deixou ou doou o imóvel.

Os descontos que reduzem a conta

A alíquota cheia de IBS e CBS ainda será calibrada, com projeções entre 26,5% e 28%. O imóvel não paga essa alíquota cheia: a venda tem desconto de 50% e o aluguel, de 70%.

Além disso, a lei criou redutores que saem da base de cálculo. Na venda, o redutor de ajuste abate o valor de compra do imóvel ou o valor de referência na data-base de 31/12/2026, para que só o ganho seja tributado. No residencial, há ainda o redutor social: R$ 100 mil na venda de imóvel novo ou lote e R$ 600 por mês no aluguel de cada imóvel.

Por que a documentação do imóvel pesa mais agora

A reforma cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que reúne num só lugar os cadastros das prefeituras e os dados dos cartórios. Diferenças entre o que existe no terreno, o que está na matrícula e o que consta no IPTU ficam mais fáceis de cruzar.

Para quem constrói ou amplia para vender ou alugar, a área averbada na matrícula e o custo documentado da obra viram números de cálculo de imposto. Obra feita sem aprovação nem averbação não tem esse registro, e o valor de referência tende a ser calculado sobre o que está no cadastro.

  • Construção averbada na matrícula, com a área real.
  • Habite-se emitido e IPTU com a área atualizada.
  • Notas e contratos da obra guardados, para comprovar o custo.
  • Projeto aprovado antes de começar a próxima obra.

O que fazer antes de 2027

Em 2026 os novos tributos aparecem com alíquota de teste e não pesam no bolso. A cobrança da CBS começa de fato em 2027, e a data-base do redutor de ajuste é 31/12/2026.

Quem tem imóvel com construção não averbada, área diferente da matrícula ou obra sem habite-se ganha tempo regularizando agora. Em São Paulo, construções concluídas até 31/07/2014 ainda podem entrar na Lei da Anistia, com protocolo até 30/11/2026.

Perguntas frequentes

Vou pagar IBS e CBS ao vender minha casa?

Em regra, não. A pessoa física que vende um imóvel de vez em quando fica fora. Só entra quem, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis comprados há menos de 5 anos ou mais de 1 imóvel que construiu nos 5 anos anteriores.

Quem aluga um ou dois imóveis vai pagar o novo imposto?

Não. A pessoa física só vira contribuinte no aluguel com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano anterior. Continua valendo o Imposto de Renda sobre o aluguel.

Quando a reforma começa a cobrar de verdade?

2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas. A CBS passa a ser cobrada em 2027, o IBS sobe aos poucos de 2029 a 2032 e o sistema fica completo em 2033.

O que é o redutor de ajuste?

É o valor abatido da base de cálculo na venda: o preço de compra do imóvel ou o valor de referência em 31/12/2026. Assim, o imposto incide sobre o ganho, e não sobre o preço inteiro.

Imóvel irregular paga mais imposto na reforma?

A lei não cria multa por irregularidade, mas obra sem averbação não tem área nem custo registrados para entrar no cálculo, e o novo cadastro facilita cruzar os dados. Regularizar evita surpresa na venda e na cobrança.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.

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