
Imóveis na reforma tributária (LC 214/2025)
| Ponto | Regra | Observação |
|---|---|---|
| Desconto na venda de imóvel | 50% da alíquota de IBS e CBS | Vale para venda, incorporação e loteamento |
| Desconto no aluguel | 70% da alíquota de IBS e CBS | Locação, cessão onerosa e arrendamento |
| Pessoa física que aluga | Contribuinte só com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano anterior | Os dois requisitos juntos |
| Pessoa física que vende | Contribuinte ao vender mais de 3 imóveis com menos de 5 anos de posse, ou mais de 1 imóvel que construiu, no ano anterior | Venda ocasional segue fora |
| Redutor social na venda | R$ 100 mil por imóvel residencial novo ou lote residencial | Abatido da base de cálculo |
| Redutor social no aluguel | R$ 600 por imóvel residencial, por mês | Abatido da base de cálculo |
| Calendário | 2026 é ano de teste; CBS cheia em 2027; IBS sobe de 2029 a 2032 | Sistema completo em 2033 |
Resumo das regras da Lei Complementar 214/2025, que ainda depende de regulamento em vários pontos. Cada caso precisa ser avaliado por contador. Não é orientação tributária individual.
Quem paga e quem fica de fora
O IBS (estados e municípios) e a CBS (União) substituem aos poucos ICMS, ISS, PIS e Cofins. No setor imobiliário, as empresas que vendem, incorporam, loteiam ou alugam imóveis passam a recolher os dois tributos.
Para a pessoa física, a lei separou o investidor habitual de quem vende ou aluga um imóvel de vez em quando. Quem vende a casa onde mora ou aluga um ou dois imóveis continua pagando o que já pagava, como Imposto de Renda e ITBI, sem IBS e CBS.
- Aluguel: a pessoa física vira contribuinte se, no ano anterior, teve mais de 3 imóveis distintos alugados e receita de aluguel acima de R$ 240 mil. Precisa das duas condições.
- Venda: vira contribuinte se, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis que tinha há menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel que ela mesma construiu nos 5 anos anteriores.
- Imóvel recebido por herança ou doação: o prazo de 5 anos conta a partir da compra feita por quem deixou ou doou o imóvel.
Os descontos que reduzem a conta
A alíquota cheia de IBS e CBS ainda será calibrada, com projeções entre 26,5% e 28%. O imóvel não paga essa alíquota cheia: a venda tem desconto de 50% e o aluguel, de 70%.
Além disso, a lei criou redutores que saem da base de cálculo. Na venda, o redutor de ajuste abate o valor de compra do imóvel ou o valor de referência na data-base de 31/12/2026, para que só o ganho seja tributado. No residencial, há ainda o redutor social: R$ 100 mil na venda de imóvel novo ou lote e R$ 600 por mês no aluguel de cada imóvel.
Por que a documentação do imóvel pesa mais agora
A reforma cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que reúne num só lugar os cadastros das prefeituras e os dados dos cartórios. Diferenças entre o que existe no terreno, o que está na matrícula e o que consta no IPTU ficam mais fáceis de cruzar.
Para quem constrói ou amplia para vender ou alugar, a área averbada na matrícula e o custo documentado da obra viram números de cálculo de imposto. Obra feita sem aprovação nem averbação não tem esse registro, e o valor de referência tende a ser calculado sobre o que está no cadastro.
- Construção averbada na matrícula, com a área real.
- Habite-se emitido e IPTU com a área atualizada.
- Notas e contratos da obra guardados, para comprovar o custo.
- Projeto aprovado antes de começar a próxima obra.
O que fazer antes de 2027
Em 2026 os novos tributos aparecem com alíquota de teste e não pesam no bolso. A cobrança da CBS começa de fato em 2027, e a data-base do redutor de ajuste é 31/12/2026.
Quem tem imóvel com construção não averbada, área diferente da matrícula ou obra sem habite-se ganha tempo regularizando agora. Em São Paulo, construções concluídas até 31/07/2014 ainda podem entrar na Lei da Anistia, com protocolo até 30/11/2026.
Perguntas frequentes
Vou pagar IBS e CBS ao vender minha casa?
Em regra, não. A pessoa física que vende um imóvel de vez em quando fica fora. Só entra quem, no ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis comprados há menos de 5 anos ou mais de 1 imóvel que construiu nos 5 anos anteriores.
Quem aluga um ou dois imóveis vai pagar o novo imposto?
Não. A pessoa física só vira contribuinte no aluguel com mais de 3 imóveis alugados e receita acima de R$ 240 mil no ano anterior. Continua valendo o Imposto de Renda sobre o aluguel.
Quando a reforma começa a cobrar de verdade?
2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas. A CBS passa a ser cobrada em 2027, o IBS sobe aos poucos de 2029 a 2032 e o sistema fica completo em 2033.
O que é o redutor de ajuste?
É o valor abatido da base de cálculo na venda: o preço de compra do imóvel ou o valor de referência em 31/12/2026. Assim, o imposto incide sobre o ganho, e não sobre o preço inteiro.
Imóvel irregular paga mais imposto na reforma?
A lei não cria multa por irregularidade, mas obra sem averbação não tem área nem custo registrados para entrar no cálculo, e o novo cadastro facilita cruzar os dados. Regularizar evita surpresa na venda e na cobrança.
Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.
Falar no WhatsAppBase legal
- Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária)
- Lei Complementar 214/2025: IBS, CBS e regime específico de bens imóveis
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos): averbação de construção na matrícula
- Lei Municipal 17.202/2019 (Lei da Anistia de São Paulo) e Decreto 65.481/2026 (prazo até 30/11/2026)
Fontes
- Agência Câmara: regulamentação reduz alíquotas de operações com imóveis
- Teixeira Fortes Advogados: receita elevada de aluguel não basta para incidência de IBS e CBS
- Migalhas: contribuinte do setor imobiliário na reforma
- Portas: compra e venda de imóveis de 2026 a 2033
- CNB/SP: regulamentação da reforma para donos de imóveis
Conteúdo informativo, atualizado em 4 de novembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.


