
Três caminhos no cartório
| Situação | Caminho | O que pesa |
|---|---|---|
| Comprou, pagou e o vendedor não passa a escritura | Adjudicação compulsória extrajudicial | Contrato e prova de pagamento |
| Posse antiga, sem contrato ou com vendedor que não pode assinar | Usucapião extrajudicial | Tempo de posse, ata notarial, planta e memorial |
| Área ou medidas reais diferentes da matrícula | Retificação de área | Levantamento topográfico e anuência dos vizinhos |
| Construção que não aparece na matrícula | Averbação de construção | Habite-se ou regularização na Prefeitura, e CND da obra |
| Núcleo ou loteamento inteiro irregular | REURB (regularização fundiária) | Conduzida pela Prefeitura |
Os pedidos de adjudicação e de usucapião são assinados por advogado. A Desecad faz a parte técnica: levantamento, planta, memorial e regularização da construção.
Por que o cartório virou o primeiro caminho
Até poucos anos atrás, quase toda regularização de imóvel sem escritura dependia de ação judicial, que podia levar anos. A lei passou a permitir que o próprio Registro de Imóveis reconheça a propriedade quando os documentos estão completos e ninguém se opõe.
Hoje o setor de cartórios e advogados empurra cada vez mais casos para a via extrajudicial. Em outubro de 2026, registradores, notários e advogados fizeram em Belo Horizonte a 1ª Jornada da Regularização de Imóveis só para discutir esses procedimentos.
Contrato de gaveta: adjudicação compulsória
É o caso mais comum: o imóvel foi comprado e pago, mas a escritura nunca foi assinada, porque o vendedor sumiu, morreu ou se recusa. Desde 2022, a Lei 14.382 permite resolver isso direto no cartório.
O pedido reúne o contrato (mesmo particular), a prova de que o preço foi pago e uma ata notarial. O cartório notifica o vendedor ou os herdeiros, e, se não houver impugnação, registra o imóvel em nome do comprador.
Posse antiga: usucapião extrajudicial
Quando não há contrato que comprove a compra, ou a cadeia de documentos se perdeu, o caminho é a usucapião. Ela reconhece a propriedade de quem ocupa o imóvel como dono, sem oposição, pelo tempo que a lei exige.
A Justiça e os cartórios tratam a usucapião como último recurso: se dá para resolver por escritura, inventário ou adjudicação, o cartório costuma exigir esse caminho antes.
- Especial urbana: 5 anos de moradia, imóvel de até 250 m², sem ter outro imóvel.
- Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos se a compra chegou a ser registrada, o registro foi cancelado depois e o imóvel é usado como moradia.
- Extraordinária: 15 anos, ou 10 anos se houver moradia ou obras no imóvel.
- Familiar: 2 anos, para quem ficou no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge saiu.
A parte técnica que trava a maioria dos pedidos
Nos três caminhos, o cartório precisa saber exatamente o que está sendo registrado. A planta e o memorial descritivo, com RRT ou ART, descrevem o imóvel como ele é ocupado, e os vizinhos (confrontantes) assinam ou são notificados.
Se há construção, ela também precisa estar regular para ser averbada depois. Resolver a planta e a situação da obra junto evita uma segunda rodada de exigências do cartório.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta pode virar escritura sem processo?
Pode, pela adjudicação compulsória extrajudicial, se o preço foi pago e há prova da compra. O pedido é feito no Registro de Imóveis, com advogado, e o vendedor ou os herdeiros são notificados.
Quanto tempo de posse preciso para a usucapião?
Depende da modalidade: de 2 a 15 anos. O mais comum em casas urbanas é a especial urbana, com 5 anos de moradia em imóvel de até 250 m² para quem não tem outro imóvel.
A usucapião no cartório é mais rápida que na Justiça?
Em geral, sim, quando os documentos estão completos e ninguém contesta. Se houver impugnação que o cartório não consiga resolver, o caso vai para a Justiça.
Preciso de advogado?
Sim. A lei exige advogado nos pedidos de usucapião e de adjudicação compulsória. Planta, memorial e levantamento são feitos por arquiteto ou engenheiro.
Depois de registrar, posso vender ou financiar?
Sim, desde que a construção também esteja averbada na matrícula. O banco confere se a área construída bate com o registro antes de financiar.
Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.
Falar no WhatsAppBase legal
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 216-A (usucapião extrajudicial) e art. 216-B (adjudicação compulsória extrajudicial)
- Lei 14.382/2022: adjudicação compulsória no cartório
- Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial)
- Código Civil, arts. 1.238 a 1.242 e Constituição, art. 183 (modalidades de usucapião)
- Lei 13.465/2017 (REURB)
Fontes
- IRIB: 1ª Jornada da Regularização de Imóveis
- Barbieri Advogados: usucapião extrajudicial, requisitos e procedimento (2026)
- CNJ: Provimento 149/2023, compilado
- Portal de Prefeitura: regularizar imóvel ocupado há anos direto no cartório
Conteúdo informativo, atualizado em 4 de novembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente.


