Desecad Arquitetura & Assessoria Imobiliária
Regularização · São Paulo

Imóvel sem escritura: dá para regularizar direto no cartório?

Na maioria dos casos, sim. Quem comprou e pagou, mas não recebeu a escritura, usa a adjudicação compulsória extrajudicial. Quem tem posse antiga sem título registrável usa a usucapião extrajudicial. Área diferente da matrícula se corrige por retificação. Os três são feitos no Registro de Imóveis, sem ação judicial, desde que ninguém conteste.

Por Desecad Arquitetura e Assessoria Imobiliária · atualizado em · 4 min de leitura

Projeto 3D da Desecad de casa térrea com jardim, caminho de pedras e pergolado de madeira

Três caminhos no cartório

Comprou, pagou e o vendedor não passa a escrituraAdjudicação compulsória extrajudicialContrato e prova de pagamento
Posse antiga, sem contrato ou com vendedor que não pode assinarUsucapião extrajudicialTempo de posse, ata notarial, planta e memorial
Área ou medidas reais diferentes da matrículaRetificação de áreaLevantamento topográfico e anuência dos vizinhos
Construção que não aparece na matrículaAverbação de construçãoHabite-se ou regularização na Prefeitura, e CND da obra
Núcleo ou loteamento inteiro irregularREURB (regularização fundiária)Conduzida pela Prefeitura

Os pedidos de adjudicação e de usucapião são assinados por advogado. A Desecad faz a parte técnica: levantamento, planta, memorial e regularização da construção.

Por que o cartório virou o primeiro caminho

Até poucos anos atrás, quase toda regularização de imóvel sem escritura dependia de ação judicial, que podia levar anos. A lei passou a permitir que o próprio Registro de Imóveis reconheça a propriedade quando os documentos estão completos e ninguém se opõe.

Hoje o setor de cartórios e advogados empurra cada vez mais casos para a via extrajudicial. Em outubro de 2026, registradores, notários e advogados fizeram em Belo Horizonte a 1ª Jornada da Regularização de Imóveis só para discutir esses procedimentos.

Contrato de gaveta: adjudicação compulsória

É o caso mais comum: o imóvel foi comprado e pago, mas a escritura nunca foi assinada, porque o vendedor sumiu, morreu ou se recusa. Desde 2022, a Lei 14.382 permite resolver isso direto no cartório.

O pedido reúne o contrato (mesmo particular), a prova de que o preço foi pago e uma ata notarial. O cartório notifica o vendedor ou os herdeiros, e, se não houver impugnação, registra o imóvel em nome do comprador.

Posse antiga: usucapião extrajudicial

Quando não há contrato que comprove a compra, ou a cadeia de documentos se perdeu, o caminho é a usucapião. Ela reconhece a propriedade de quem ocupa o imóvel como dono, sem oposição, pelo tempo que a lei exige.

A Justiça e os cartórios tratam a usucapião como último recurso: se dá para resolver por escritura, inventário ou adjudicação, o cartório costuma exigir esse caminho antes.

  • Especial urbana: 5 anos de moradia, imóvel de até 250 m², sem ter outro imóvel.
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos se a compra chegou a ser registrada, o registro foi cancelado depois e o imóvel é usado como moradia.
  • Extraordinária: 15 anos, ou 10 anos se houver moradia ou obras no imóvel.
  • Familiar: 2 anos, para quem ficou no imóvel do casal depois que o ex-cônjuge saiu.

A parte técnica que trava a maioria dos pedidos

Nos três caminhos, o cartório precisa saber exatamente o que está sendo registrado. A planta e o memorial descritivo, com RRT ou ART, descrevem o imóvel como ele é ocupado, e os vizinhos (confrontantes) assinam ou são notificados.

Se há construção, ela também precisa estar regular para ser averbada depois. Resolver a planta e a situação da obra junto evita uma segunda rodada de exigências do cartório.

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta pode virar escritura sem processo?

Pode, pela adjudicação compulsória extrajudicial, se o preço foi pago e há prova da compra. O pedido é feito no Registro de Imóveis, com advogado, e o vendedor ou os herdeiros são notificados.

Quanto tempo de posse preciso para a usucapião?

Depende da modalidade: de 2 a 15 anos. O mais comum em casas urbanas é a especial urbana, com 5 anos de moradia em imóvel de até 250 m² para quem não tem outro imóvel.

A usucapião no cartório é mais rápida que na Justiça?

Em geral, sim, quando os documentos estão completos e ninguém contesta. Se houver impugnação que o cartório não consiga resolver, o caso vai para a Justiça.

Preciso de advogado?

Sim. A lei exige advogado nos pedidos de usucapião e de adjudicação compulsória. Planta, memorial e levantamento são feitos por arquiteto ou engenheiro.

Depois de registrar, posso vender ou financiar?

Sim, desde que a construção também esteja averbada na matrícula. O banco confere se a área construída bate com o registro antes de financiar.

Mande a matrícula e o IPTU. A gente diz o caminho e o custo antes de começar.

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